Conformidade17 de março de 2026· 8 min

Guia Completo de Conformidade AL em 2026 — O Que Todo Anfitrião Precisa Saber

Porquê a conformidade é urgente em 2026


Portugal apertou significativamente a regulamentação de alojamento local nos últimos anos. Em 2026, com o congelamento de novas licenças AL na Ericeira e a entrada em vigor do Regulamento EU 2024/1028 (20 de maio de 2026), nunca foi tão importante estar em dia.


As multas por incumprimento podem chegar a 3.750€ por infração — e muitas obrigações são desconhecidas pela maioria dos anfitriões.


As 7 obrigações que deve conhecer


1. SIBA — Registo de hóspedes


O Sistema de Informação de Boletins de Alojamento exige que registe todos os hóspedes junto do SEF no prazo de 3 dias úteis após o check-in. Isto aplica-se a todos os hóspedes, não apenas estrangeiros.


Multa: 500€ a 3.750€ por infração.


2. RNAL — Registo Nacional de Alojamento Local


Cada propriedade deve ter um número de registo RNAL válido, visível em todos os anúncios online e na entrada do alojamento.


Multa: 2.500€+ por propriedade não registada.


3. SEF — Boletim de Alojamento


Para hóspedes não-UE, deve submeter o boletim de alojamento ao SEF digitalmente. Com a transição para a AIMA, o processo mantém-se obrigatório.


4. IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis


Pago anualmente (ou em prestações). O valor depende do VPT da propriedade. Não é específico de AL, mas é uma obrigação frequentemente esquecida.


5. IRS — Declaração de Rendimentos


Rendimentos de AL devem ser declarados no IRS:

  • Categoria B (regime simplificado): coeficiente de 0,35 sobre o rendimento bruto
  • Categoria F (rendimentos prediais): permite deduzir despesas reais

  • A escolha entre B e F pode representar milhares de euros de diferença. Use um simulador fiscal para comparar.


    6. TMT — Taxa Municipal Turística


    Desde 2026, Mafra aplica uma taxa turística de €2,50 por hóspede/noite na época alta. O anfitrião é responsável pela cobrança e entrega à Câmara Municipal.


    7. EU 2024/1028 — Regulamento Europeu (NOVO)


    A partir de 20 de maio de 2026, plataformas e ferramentas que facilitem alojamento de curta duração devem:

  • Verificar o número de registo do anfitrião
  • Exportar dados de atividade mensal (noites, hóspedes, receitas) para o hub digital nacional

  • Se usa uma plataforma de gestão, certifique-se de que suporta esta exportação.


    Como a Quilha automatiza tudo isto


    A Quilha é a única plataforma tudo-em-um que integra gestão de propriedades com todas estas obrigações:


  • SIBA: Submissão automática no check-in
  • RNAL: Verificação e monitorização do número de registo
  • SEF: Boletins digitais gerados automaticamente
  • IMI/IRS: Lembretes de prazos + simulador fiscal integrado (Categoria B vs F)
  • TMT: Cálculo automático por reserva
  • EU 2024/1028: Em preparação para exportação de dados de atividade para o hub nacional

  • Os concorrentes internacionais (Lodgify, Guesty, Smoobu) não cobrem a conformidade portuguesa. O Hostkit cobre parte da conformidade, mas sem gestão de propriedades integrada.


    Próximos passos


  • Crie uma conta grátis e importe as suas propriedades
  • O painel de conformidade mostra imediatamente o que falta
  • Active a submissão automática e deixe a Quilha tratar do resto



  • *Última atualização: 17 de março de 2026. Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional.*

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